Avaliações

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Laudos de avaliações Patrimonial

Multee desenvolve laudos de avaliações Patrimoniais no Brasil e exterior de bens imóveis urbanos e rurais, máquinas e equipamentos, estoque, marcas & patentes e empresas.

Engenharia de avaliações

Prestação de serviços técnicos de elaboração de laudos de avaliação patrimonial para fins de direito, como exigido pela legislação nos eventos de fusão, incorporação, cisão ou dissolução de sociedades – definição da vida útil, valor em uso e valor de mercado de bens móveis e imóveis com a finalidade de ajustes de avaliação patrimonialLaudo de avaliação de imóveis ou bens móveis isolados, classificados no ativo permanente imobilizado, com finalidades judiciais, fiscais, contábeis ou gerenciais – Laudo de avaliação de bem oferecido em garantia, penhora ou hipoteca – Laudos de avaliação patrimonial de máquinas e equipamentos, imóveis e outros bens e direitos elaborados em conformidade com as normas técnicas da ABNT e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA

Avaliações e Perícias de Engenharia

Serviços de engenharia legal – perícias de engenharia e avaliações judiciais . Avaliações de máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais como exigidas pela legislação. Inventário físico e identificação dos bens móveis com plaquetas de códigos de barras.
Laudos de avaliação patrimonial de alta qualidade técnica enquadrados nos graus de fundamentação e precisão definidos nas normas da ABNT.


Das necessidades dos laudos de Avaliação Patrimonial:

O laudo de avaliação patrimonial é uma necessidade prevista na legislação com fins de se comprovar os valores atribuídos aos bens móveis e imóveis em geral, entendendo-se como bem toda e qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio. Avaliação patrimonial é atividade que envolve responsabilidade técnica estabelecida em lei e os resultados dos trabalhos de avaliação patrimonial dependem, fundamentalmente, da experiência do perito avaliador e dos seus conhecimentos técnicos no campo da Engenharia de Avaliações.

A Engenharia de Avaliações fundamenta-se em métodos científicos baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, à data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas. Portanto, avaliar um bem significa encontrar essa expressão monetária de tal forma que os procedimentos adotados sejam explicitados no laudo de avaliação e que estejam de acordo com o que é estabelecido nas normas técnicas que regulam a avaliação de bens patrimoniais, no caso, as normas NBR 14653-1 a 14653-7 da ABNT.

A Norma brasileira define avaliação de bens como análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.

Incorporações, fusões, cisões, dissoluções de sociedades ou ajustes de avaliação patrimonial atendendo finalidades contábeis e fiscais, de acordo com a legislação, carecem da avaliação patrimonial. Em outros casos, a avaliação de bens isolados é necessária nos eventos de alienação, leilões, garantias e penhoras, seguros e comércio exterior.

Os bens passíveis de serem avaliados são aqueles classificados na conta Ativo Permanente, onde se destacam dentre outros, os seguintes principais:

  • Imóveis – terrenos e benfeitorias
  • Obras preliminares e complementares
  • Obras civis
  • Instalações
  • Máquinas, aparelhos e equipamentos
  • Equipamentos de processamento de dados
  • Móveis e utensílios
  • Veículos
  • Ferramentas
  • Peças e conjuntos de reposição
  • Marcas, direitos e patentes
  • Florestamentos e Reflorestamentos
  • Direitos sobre recursos naturais/minerais
  • Benfeitorias em propriedades arrendadas
  • Construções em andamento
  • Importações em andamento de bens do imobilizado
  • Adiantamentos para inversões fixas e
  • Os investimentos, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo.

Atualmente, com as alterações introduzidas na Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 pela Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, a conta Ativo Permanente ficou subdivida nas sub-contas Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido, em ordem de liquidez. A reavaliação patrimonial deixou de ser obrigatória com a extinção da conta Reservas de Reavaliação Patrimonial, surgindo em seu lugar os Ajustes de Avaliação Patrimonial, definidos no § 3º adicionado ao Art 182 da Lei 6.404 de 15/12/1976.

Decidida a conta ou o conjunto de bens a serem reavaliados, deverá a sociedade atender as formalidades legais, dentre elas a nomeação de peritos ou empresa especializada de avaliações patrimoniais.

A legislação determina que essa nomeação deverá ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de sociedades por ações, ou por Reunião de Quotistas, no caso de sociedades limitadas.

Os peritos ou a empresa especializada de engenharia de avaliações, a serem nomeados através dos instrumentos acima, deverão possuir especialização profissional correlata à matéria e conhecimentos necessários, de tal forma, a que se habilitem a execução da avaliação dos ativos, de acordo com as características de cada bem.

Esta colocação parece bem lógica, haja vista que a perícia a ser efetuada será de caráter técnico e especializado, onde tal exigência se faz necessária, o que torna a elaboração do laudo de avaliação um trabalho de natureza multidisciplinar, podendo ser necessária a participação de profissionais de diversas áreas da engenharia.

Na elaboração do laudo de avaliação ou reavaliação patrimonial, os seguintes elementos são considerados pelo perito avaliador:

  • Valor de entrada dos bens
  • Custo corrente de reposição
  • Desgastes por utilização
  • Manutenções
  • Utilidade operacional, tendo por base os objetivos da sociedade
  • Valor de mercado

Observe-se que os parâmetros acima devem ser considerados no caso de avaliação patrimonial objetivando atender a legislação societária. Em caso diverso, outros valores serão utilizados, dentre estes, a saber:

  • Valor de liquidação com ordem de venda (ou liquidação forçada)
  • Valor em risco e efeitos de seguro e
  • Vantagem da coisa feita

Prestação de serviços técnicos de avaliação patrimonial

Consulte-nos quando das suas necessidades de avaliação de empresas, elaboração de laudo de avaliação de imóveis urbanos industriais, comerciais ou residenciais, laudo de avaliação de máquinas, equipamentos, terrenos e instalações industriais, imóveis e benfeitorias rurais, bem como quando das suas necessidades de controle patrimonial, para inventário físico e identificação de bens móveis por meio de plaquetas com código de barras.

2017-08-24T14:03:04-03:00
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