Barulho gera indenizações

Viver em condomínio é viver e conviver em sociedade, sendo que  palavra sociedade tem sua origem derivada do latim societas, uma “associação amistosa com outros”, e societas deriva de socius, que significa companheiro. Desta forma, está implícito no seu significado que seus membros compartilham ou devem compartilhar, ao menos em tese, de interesses e preocupações mútuas, objetivos comuns, dentre eles, evidentemente, o respeito.

Infelizmente, o histórico de alguns países, dentre eles o Brasil, nos mostra que o egoísmo ou o egocentrismo faz com que esses interesses e preocupações sejam diferentes e divergentes, girando muito mais em torno de interesses individuais e convenientes do que os coletivos propriamente ditos. Daí o surgimento da maior parte dos conflitos, principalmente em condomínios, posto que esses interesses particulares, quando ferem os coletivos, geram o princípio da desigualdade e do desequilíbrio, vez que ninguém deve e nem pode se achar “melhor” ou diferenciado em relação a outrem para quebrar regras de boa convivência.

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Afinal, quem nunca teve reclamações sobre um vizinho inconsequente, estourando rojões altas horas da noite ou no início da madrugada (p. ex., em condomínios horizontais ou mesmo verticais com várias torres e de porte médio ou grande onde pensam que “ninguém” vai ver), fazendo outros tipos de barulhos, deixando portas de carros abertas para ouvir seu som no mais alto volume, dentre outros tantos exemplos? Quem nunca percebeu a falta de atitude da administração em relação à falta de zelo para com o condomínio, falta de educação, festas barulhentas, animais de estimação produzindo seus ruídos igualmente irritantes e outros vários motivos?

Realmente, a vida em sociedade impõe uma trabalhosa interatividade entre os indivíduos, o que gera um número infindável de conflitos, ainda mais quando há a vaidade de determinados condôminos imaginando que podem agir da forma que pensam e que não há leis ou limitações para tanto. Lamentável, mas respeitar os direitos do próximo jamais foi uma característica muito apreciada pelos homens, destacadamente em países onde a cultura não prestigia esse respeito.

DO CONDOMÍNIO:

Quem vive e convive em condomínio tem a obrigação de entender e aceitar que não é dono pleno de um todo, mas sim de uma fração, por maior ou por majoritária que seja ou fosse, devendo respeitar o direito de seus vizinhos, dos coproprietários, vez que a propriedade é compartilhada em partes, há uma fusão entre propriedade particular e propriedade comum, sendo impossível separar juridicamente esse conjunto de direitos e de obrigações incindíveis.

Seja condomínio edilício ou condomínio horizontal, deve o condômino morador ou frequentador respeitar todas as regras, leis, convenção, regimento interno e ter, acima de tudo, BOM SENSO, posto que CONDOMÍNIO é caracterizado por ser uma propriedade comum ao lado de uma propriedade privativa. É condomínio no todo (comum) e é privativa no que tange à particularidade e privacidade de cada unidade em particular, seja apartamento, casa, loja, garagem, sobreloja, conjunto, escritório etc. As áreas comuns pertencem a todos (passagens comuns, terreno, estruturas em geral, redes de água, esgoto, gás, logradouro público, controles de acesso etc.), mas as privativas, conforme dito antes, pertencem a cada qual em particular.

Entrementes, não pode haver invasão de privacidade, seja por ato direto ou indireto e BARULHO é um ato indireto, uma vez que do terreno “A”, da casa “A” do apartamento “A”, pode haver a perturbação da paz e do sossego do terreno, da casa ou do apartamento “B”, “C” ou “D” ou, ainda, de vários deles. Notamos, assim e com margem para a fácil compreensão, que há grande interação entre as propriedades particulares, restando clara a necessidade dos proprietários (vizinhos) não abusarem do seu direito sobre suas partes individuais em nome do interesse maior que é justamente o interesse coletivo, o interesse do condomínio, afora ser de lei, de direito e de bom senso.

 

Fonte: site condomínio do futuro

2017-08-24T14:03:04-03:00
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