Audiometria é recomendada na admissão do funcionário

Audiometria é recomendada na admissão do funcionário

Audiometria é recomendada

Vocês sabiam que ao contratar um funcionário é necessário e recomendado fazer a audiometria? Além de periodicamente de 1 em 1 ano e na demissão dele.

Há um programa nacional de prevenção de perda auditiva em andamento no país, devido ao grande número de deficientes auditivos. Por esse motivo deve fazer audiometria na admissão, em todos os funcionários, independente do setor de trabalho. O objetivo é detectar perdas auditivas precoces para encaminhamento a serviços especializados. A perda auditiva ocorrida previamente à admissão retira da empresa a responsabilidade pela saúde, mas não impede o trabalho do funcionário.

Os exames auditivos dos funcionários deverão ser repetidos após seis meses do ingresso e depois anualmente, para detectar possíveis perdas ocorridas após este período, e obrigatoriamente no exame de demissão. perda de 10% durante o serviço devem ser encaminhadas aos órgãos de controle das Patologias de trabalho para verificação de Nexo causal.

Estes exames devem ficar arquivados junto com os outros por 20 anos. São as garantias de que as perdas auditivas ocorridas mais tarde não foram adquiridas durante o período de trabalho neste estabelecimento.

Não há necessidade de audiometria pela exposição ao ruído de fundo da rodovia, na pista de estabelecimento ou centro de troca de óleo, porém sua realização é recomendada na admissão e demissão.

Fonte: site jfrs.jus.br ; vida saúde ocupacional

2017-08-24T14:03:04-03:00
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