LTCAT
Primeiramente vamos esclarecer a sigla LTCAT que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, que visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.
Para que serve o LTCAT?
É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, NÃO é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais, é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.
Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.
Quais empresas precisam elaborar o LTCAT
Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.
A elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, quantidade de empregados ou segmento de trabalho, a única informação que interessa para a decisão de elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é se na empresa é ou são desenvolvidas atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária (Anexo IV do Decreto 3.048/ 99) que gere direito a aposentadoria especial.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoria especial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela.