A vibração ocupacional podem ser altamente prejudicial à saúde do trabalhador e acarretar ônus, tanto para o empregador quanto para o empregado, desenvolvendo doenças ocupacionais devido ao tempo de exposição à vibração e, em decorrência da frequência e da ressonância, que amplifica a vibração no corpo humano. Diferente dos outros agentes, onde o trabalhador é exposto aos riscos, quando falamos sobre vibrações, caracteristicamente deve haver o contato entre o trabalhador e o equipamento/máquina que transmita a vibração.
Quando a vibração incide sobre os membros superiores, é denominada vibração de mãos e braços, segmentar, de extremidades ou localizada. Se incidir no trabalhador quando este se encontra na posição sentada, deitada ou em pé, é chamada de vibração de corpo inteiro. A vibração de mãos e braços é produzida por ferramentas manuais, tais como furadeiras, parafusadeiras, politrizes, motosserras, marteletes, etc. A vibração de corpo inteiro é resultante do trabalho em veículos, ônibus, tratores, caminhões, plataformas, navios, aviões, helicópteros, máquinas agrícolas, etc.
O corpo humano reage às vibrações de diferentes maneiras. A exposição ocupacional continuada às vibrações de mãos e braços traz efeitos neurológicos, vasculares e musculoesqueléticos. Desta forma, muitos são os efeitos registrados, sendo os principais e mais danosos: a perda de equilíbrio, simulando labirintite, além de lentidão de reflexos; a manifestação de alteração no sistema cardíaco, com aumento da frequência de batimento do coração; os efeitos psicológicos, tal como a falta de concentração para o trabalho; a apresentação de distúrbios visuais, como visão turva; os efeitos no sistema gastrointestinal, com sintomas desde enjôo até gastrite e ulcerações; o comprometimento, inclusive permanente, de determinados órgãos do corpo e a degeneração gradativa do tecido muscular e nervoso.
Tendo em vista que não há cura para a síndrome da vibração para mãos e braços, e sendo o tratamento médico um recurso de forma paliativa, o qual apenas disponibiliza medicamentos bloqueadores, o essencial em casos assim, ainda é a PREVENÇÃO, que pode ser implementada pelo uso de ferramentas com design ergonômico ou com controle de vibração; com equipamentos de proteção, como as luvas antivibração, as quais já possuem vários estudos demonstrando sua eficácia e também a redução da exposição, com períodos de repouso.
Vibração ocupacional gera insalubridade
No Brasil, as regras que dizem respeito aos níveis de vibração ocupacional que o trabalhador pode ficar exposto, são previstas pela NR-15, sendo que estes são baseados no Iso 5349, Iso 2631 e na Diretiva Europeia nº 2022/44/EC ACGIH. Através da medição é possível conhecer se a função exercida pelo trabalhador é insalubre ou não. O procedimento correto é a realização de medição da exposição a vibrações no corpo dos trabalhadores que mantenham contato com máquina ou equipamento que transmita vibração, a fim de avaliar a exposição dos trabalhadores à vibração, bem como a intensidade do agente segundo as especificações da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, anexo nº8, do Ministério do Trabalho.