Atividade sujeita ao agente nocivo ruído
O ruído é um agente nocivo à saúde do trabalhador que enseja o enquadramento da atividade desempenhada como atividade especial desde que cumpridos os requisitos previstos na lei. Para a conversão da atividade sujeita ao agente ruído deve ser apresentado laudo técnico que comprove o exercício de forma habitual e permanente a intensidade mínima [...]