Atividade sujeita ao agente nocivo ruído

O ruído é um agente nocivo à saúde do trabalhador que enseja o enquadramento da atividade desempenhada como atividade especial desde que cumpridos os requisitos previstos na lei. Para a conversão da atividade sujeita ao agente ruído deve ser apresentado laudo técnico que comprove o exercício de forma habitual e permanente a intensidade mínima [...]

2017-08-24T14:03:05-03:00
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