Sobre o Psiu – PROGRAMA SILÊNCIO URBANO

psiu

A multiplicidade de estabelecimentos que são geradores de poluição sonora na cidade de São Paulo motivou a Administração Municipal a tomar medidas para controlar e disciplinar esse tipo de atividade, adotando medidas para preservar o sossego público e garantir a qualidade de vida através da ação fiscalizadora como meio de controle e combate à poluição sonora, sendo criado o PROGRAMA SILÊNCIO URBANO – PSIU.

O PROGRAMA SILÊNCIO URBANO (PSIU) foi criado pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994 e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. Sua finalidade principal é coibir a emissão excessiva de ruídos produzidos em qualquer atividade comercial exercida em ambiente confinado e que possa causar incômodo e interferir na saúde e no bem estar dos munícipes, de acordo com as disposições da Lei 11.501/94 alterada pela Lei 11.986/96.

 

Iniciando suas atividades ligada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a coordenação do programa passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB), em 29 de fevereiro de 1996, através do Decreto 35.919.
A partir de 16 de Setembro de 2003, através do Decreto 43.799, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a gerenciar o Programa Silêncio Urbano.

O PSIU visa também orientar os estabelecimentos de lazer, cultura e de reunião para dotar suas casas de equipamentos necessários para se adequar os níveis de ruído e vibração fixados em legislação federal.

O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente. Desse modo, pode-se receber denúncias de estabelecimentos como:

  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Pizzarias;
  • Padarias;
  • Boates;
  • Salões de festas;
  • Casas de espetáculos;
  • Salas de reuniões;
  • Templos religiosos;
  • Oficinas;
  • Industrias;
  • Todo o local sujeito a licença de funcionamento, que possa produzir barulho.

Fonte: Folha de S. Paulo caderno COTIDIANO por James Cimino.


 

Ambientes onde são requeridos Laudo de Ruído

O laudo atende a necessidade de Indústrias, Casas noturnas, Igrejas, Casas de evento, Comércio, Aeroportos, Rodovias, Residências, entre outros.

A Casa noturna por exemplo, é um ambiente que as pessoas frequentam para sua diversão, contendo música alta e barulho de pessoas. Sendo assim, é necessário que haja um laudo de ruído para minimizar, neste caso para ambientes fechados.

Ainda utilizando exemplos para ambientes fechados, as indústrias também são padrão comum para o uso de laudo de ruído, devido intensos barulhos de máquinas, que acabam gerando desconforto.

No caso de ambiente aberto, o Aeroporto é um exemplo de ambiente aberto de grande emissão sonora em consequência da operação de aeronaves. Por isso, é necessário que haja um laudo de ruído para conhecer e gerenciar tal impacto ambiental.

2017-08-24T14:03:45-03:00
× WhatsApp ! Converse comigo !