CETESB DD 215/2007/E
CETESB 215/2007/E
A Multee realiza a normativa da CETESB 215/2007/E temos uma equipe de profissionais especializados na realização desta norma. Estes profissionais buscam entender e minimizar o nível de vibração gerado pela unidade produtora.
Entenda a DECISÃO DE DIRETORIA Nº CETESB 215/2007/E
A Diretoria Plena da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 049/2007/E, que acolhe, DECIDE: Artigo 1º: Ficam estabelecidos os seguintes critérios para as ações de controle ambiental das atividades poluidoras que emitam vibrações contínuas: I – os limites de velocidade de vibração de partículas (pico), considerando os tipos de áreas e período do dia, estão descritos na tabela abaixo: CETESB 215/2007/E
Obs.: CETESB 215/2007/E
1. Estes valores não se aplicam às avaliações de vibração de partícula gerada pela atividade de desmonte de rocha mediante utilização de explosivos (fogo primário).
2. Os limites são valores de referência para avaliação do incômodo. Caso os valores medidos, após a adoção de medidas de controle, forem superiores a estes, mas o incômodo cessar, não há necessidade da continuidade das ações de controle. II – os valores de vibração apresentados deverão ser aplicados utilizando, quando existente, o zoneamento urbano do município ou, quando inexistente, observando a real ocupação do solo e os tipos de áreas descritos na tabela.
III – as avaliações de vibrações devem ser realizadas conforme descrito no Anexo 1 desta Decisão. Artigo 2º: Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data de sua publicação.