Logística Reversa
Logística Reversa
Somos especialistas na elaboração de estratégia e na execução de programas de logística reversa de materiais pós-consumo em consonância com a PNRS determinada pela Lei 12.305/2010.
Realizamos o diagnóstico da geração de materiais, elaboramos a estratégia, auxiliamos na implementação da política, a gestão dos programas e oferecemos soluções alinhadas ao perfil de cada cliente.
Atuamos com parceiros a nível nacional, permitindo que empresas com atuação nacional tenham suas políticas de logística integrada sejam integralmente cumpridas.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”