Laudo de Ruído
Laudo de Ruído
O Laudo de ruído é realizado por profissional especializado para entender e minimizar o nível de emissão sonora gerado na empresa ou residência.
A medição é realizada com um medidor de nível de pressão sonora, também chamado de decibelímetro, de acordo com normas específicas como a NBR 10.151, NBR 10.152, NBR 12.179, NBR 15.575, Resolução CONAMA 01 e L11.032 para atender padrões definidos por órgãos fiscalizadores como CETESB, Programa de Silêncio Urbano (PSIU), prefeituras e ISO 14.000, entre outros.
As medições e o mapeamento podem ser realizadas para ambientes abertos ou fechados, como um indústria ou um aeroporto e uma rodovia, respectivamente.
Ambientes onde são requeridos Laudo de Ruído
O laudo atende a necessidade de Indústrias, Casas noturnas, Igrejas, Casas de evento, Comércio, Aeroportos, Rodovias, Residências, entre outros.
A Casa noturna por exemplo, é um ambiente que as pessoas frequentam para sua diversão, contendo música alta e barulho de pessoas. Sendo assim, é necessário que haja um laudo de ruído para minimizar, neste caso para ambientes fechados.
Ainda utilizando exemplos para ambientes fechados, as indústrias também são padrão comum para o uso de laudo de ruído, devido intensos barulhos de máquinas, que acabam gerando desconforto.
No caso de ambiente aberto, o Aeroporto é um exemplo de ambiente aberto de grande emissão sonora em consequência da operação de aeronaves. Por isso, é necessário que haja um laudo de ruído para conhecer e gerenciar tal impacto ambiental.
Equipamentos necessários para Medição de Ruído
A medição sonora se faz com equipamentos normalmente importados, que permite a medição acústica durante as 24 horas do dia, aprovados por órgãos certificadores, como o INMETRO.
O equipamento deve permitir leituras no modo “METER”, “PLOT”, “Leq”, no modo “ANALYSER” em curvas de 1/1 oitava, 1/3 de oitava, FFT, em todos os filtros de ponderação, incluindo análises de frequências e velocidades de vibração.
Entendimento básico das Normas para Medição de Ruído
As normas NBR 10.151 e NBR 10.152 são atualmente as mais mencionadas pelos órgãos fiscalizadores. No âmbito da Segurança do Trabalho, a norma NR 15, em particular os Anexos 1 e 2.