Serviços Contábeis
Englobamos todos os itens necessários para o funcionamento e a manutenção contábil da sua empresa (ou futura empresa), independente do porte, número de funcionários, ramo de atuação etc.
Fornecemos todos os documentos e relatórios governamentais e contábeis, além de declarações de imposto de renda tanto de pessoa jurídica quanto física. Realizamos implementação dos processos de controle e administração de sua empresa, e também auxiliamos na implantação de sistemas administrativos e gerenciais.
De forma mais clara, apresentamos a seguir alguns dos serviços ordinários prestados.
Área contábil:
- Orientação da aplicação dos dispositivos legais vigentes;
- Classificação e escrituração da contabilidade;
- Elaboração de balancetes e balanços anuais;
- Emissão dos livros “diário” e “razão”; e
- Elaboração e entrega das obrigações acessórias existentes.
Avaliação de renovatórias
A ação renovatória tutela o reajuste da prestação locatícia sem que haja questionamento sobre o próprio contrato, além de ter o intuito de fornecer uma proteção legal ao empresário que aluga um imóvel para exercer sua atividade em determinado local.
O objeto da ação em comento é a renovação do contrato de imóvel para fins comerciais. Neste caso, é a Lei 8.245/91 que dará a proteção mencionada acima ao ponto comercial e ao empresário-locatário.
Para que o inquilino tenha direito à ação renovatória, isto é, para que se submeta ao regime jurídico da renovação compulsória, será necessário cumprir os seguintes requisitos estabelecidos no art. 51 da Lei 8.245/91 (locações), sendo:
- O locatário deve exercer uma atividade empresarial. Em suma, o artigo 966 do Código Civil define empresário como o profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
- O inquilino deve explorar o mesmo ramo de atividade econômica há pelo menos 3 anos
- O contrato deve ser escrito e com prazo determinado.
A locação deve ser contratada por no mínimo 5 anos ininterruptos, admitindo-se a soma dos prazos de contratos, seja pelo sucessor ou pelo locatário.
Nesse aspecto a lei de locações dá a segurança jurídica necessária para que o empreendedor, amparado por um profissional com bons conhecimentos jurídicos, foque no que realmente é necessário para que o crescimento da sua empresa se de da forma mais tranquila possível.