ruido ambiental
Recentemente uma construtora me solicitou um trabalho para verificar a “acústica de um apartamento” devido a reclamações de moradores. Como a construção do empreendimento iniciou antes de 2013, ela não é obrigada a seguir os preceitos da norma NBR 15575 – Edificações habitacionais – Desempenho, porém deve respeitar a norma NBR 10152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico.
Como realizamos as duas verificações, desempenho e conforto, medimos os níveis sonoros externos à edificação para poder classificar a mesma conforme as 3 classes de ruído da norma de desempenho. Devido à proximidade de uma via de elevado tráfego e o elevado nível sonoro externo, classificamos o empreendimento como Classe de ruído III o que implica na fachada ter um desempenho mínimo de 30 dB.
Um problema comum está no conflito entre o zoneamento da cidade e os níveis sonoros existentes. Como em muitas cidades, a lei daquele município não é clara quanto aos níveis sonoros a serem respeitados. Porém, é possível enquadrar o local conforme a norma NBR 10151 e então definir os limites de ruído permitidos. Aqui cabe ressaltar que a norma de desempenho parte do princípio que os níveis sonoros externos estão de acordo com a legislação.
Voltando ao caso inicial, o nível de ruído interno ao dormitório que avaliamos não estava de acordo com a norma NBR 10152, mas também não estava de acordo o nível sonoro externo em relação à norma NBR 10151. Pensando nessa situação, qual seria a parcela de responsabilidade do poder público perante a essa situação?
É muito comum medir níveis sonoros comunitários acima dos limites definidos em legislação. Isso cria um problema para a construtora e os projetistas de acústica, pois, embora existam normas e leis regulando os níveis sonoros conforme o zoneamento urbano, cada projeto é único e dependente da qualidade das medições acústicas realizadas para basear os projetos.
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