PSIU no combate à poluição sonora
O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo, ao combater a poluição sonora na cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança. O PSIU fiscaliza apenas confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. A Lei não permite a vistoria de festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.
Com a aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito Fernando Haddad da nova lei de zoneamento da cidade de São Paulo – Lei nº 16.402, de 23 de março de 2016 -, o órgão não baseia mais suas ações nas leis da 1 hora e a do ruído. A primeira determinava que, para funcionarem após a 1 hora da manhã, os bares e restaurantes deveriam ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Já a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.
A partir da vigência da nova lei de zoneamento, foi estabelecido, em seu artigo 146, que fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.
O artigo 147, por sua vez, determina que os estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como aqueles cujo funcionamento cause prejuízo ao sossego público,não poderão funcionar entre 1h e 5h da madrugada.
Por fim, o artigo 148 da lei estabelece as penalidades aos infratores. No caso do artigo 146, multa de R$ 10 mil na primeira infração e intimação para cessar a irregularidade; na segunda, o valor dobra, R$ 20 mil, e é feita nova intimação; na terceira, a multa triplica, R$ 30 mil, e é feito o fechamento administrativo do estabelecimento. Em caso de violação do artigo 147, os valores são os seguintes: R$ 8 mil, R$ 16 mil e R$ 24 mil. E, em caso de descumprimento do fechamento administrativo, é instaurado inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal. A programação da fiscalização na maioria das vezes precisa ser feita com antecedência, pois podem precisar da participação de outros órgãos, como as Polícias Militar e Civil, Guarda Civil Metropolitana, Contru, Vigilância Sanitária e CET. Pode acontecer, até com certa frequência, a medição apontar que o estabelecimento vistoriado emite ruídos dentro dos parâmetros legais, mas o denunciante continuar reclamando do incômodo. Neste caso, o som pode estar vazando por alguma porta ou janela lateral ou de fundo. Para resolver problemas assim, mediante contato prévio e com a devida autorização, poderá ser realizada medição do interior da residência do denunciante.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que esta provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados.
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/zeladoria/psiu/index.php?p=8831
Ano
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Reclamações recebidas36.673
29.046
27.985
28.189
29.910
33.033
31.410
Atendimentos realizados
35.511
32.114
31.688
26.971
28.863
26.022
32.529
Multa e Lacração p/ bares abertos após 1h – Lei 12.879885
603
661
452
449
394
512
Multas de ruídos – Lei 11501 e Lei 15777
270
155
117
125
105
135
146
Fechamento administrativo/policial/empareados138
186
207
186
209
183
183
Multas em milhõesR$28
R$21
R$23,6
R$18,9
R$18,8
R$18,5
R$24,7