NBR 1575- Térmica

NBR 1575

 As normas técnicas no Brasil fazem parte da política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação da qualidade de produtos, serviços e pessoal que é formulada, coordenada e supervisionada pelo Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. O Conmetro é um colegiado interministerial e é um órgão normativo que tem o Inmetro como órgão executivo.

NBR 1575- Térmica

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é uma entidade privada sem fins lucrativos e é o Foro Nacional de Normalização desde a sua fundação em 1940.

As normas técnicas elaboradas no âmbito da ABNT não são, em si, documentos obrigatórios por lei, mas se tornam obrigatórios quando leis específicas as citam como obrigatórias.

Os conselhos que regulam o exercício das profissões de engenharia e arquitetura definem o atendimento às normas técnicas como obrigação dos profissionais, que em casos de não observação das mesmas, podem sofrer as sanções previstas na legislação aplicável.

O Código Civil em seu artigo 615 permite ao cliente de obras em contratos de empreitada rejeitar ou obter abatimento, quando não atendidas “regras técnicas em trabalhos de tal natureza” e entende-se que, nos casos de julgamento de causas entre contratantes e contratados, as normas técnicas são em si as regras técnicas a serem seguidas.

A Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, estabelece em seu capítulo V – Das práticas comerciais, Seção IV – Das práticas abusivas, a obrigatoriedade do fornecedor de produtos e serviços em atender normas técnicas:

Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos e serviços
Item VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço, em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.

Na produção de edificações, qualquer consumidor, cliente único de serviços de projeto e construção de uma residência unifamiliar, ou clientes de unidades de edificações multifamiliares, podem exigir das empresas incorporadoras e construtoras de quem adquirem as unidades, o cumprimento de todas as normas técnicas pertinentes a estes bens.

Ainda há uma relação de obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas por indicação de normas específicas em leis municipais como os códigos de obras ou estaduais, como legislação de segurança contra incêndio e também códigos sanitários.

Existem diferentes tipos de normas técnicas publicadas pela ABNT:

  • Terminologia e classificação: as normas de terminologia e as normas de classificação estabelecem o padrão de nomenclatura e de classes de produtos.
  • Normas gerais para viabilidade e contratação: são normas que estabelecem métodos de análise de custos, padrões de contratos como, por exemplo, a NBR 12721 – Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios – Procedimento.
  • Projeto: são as normas que estabelecem métodos e parâmetros de projeto nas várias especialidades como arquitetura, estruturas, sistemas prediais, etc. e normas que devem ser aplicadas em partes do projeto como saídas de emergência, escadas, etc.
  • Especificação de materiais e componentes: são as normas que estabelecem características que os produtos devem apresentar, para assegurar um desempenho adequado como as normas de especificação de blocos cerâmicos, de argamassas, etc.
  • Desempenho do edifício e seus sistemas construtivos: são normas que não estabelecem características de produtos, mas o comportamento que devem apresentar em relação a requisitos específicos, relativos à função que desempenham na edificação.
  • Execução de serviços: são as normas que apresentam procedimentos de execução de serviços e instalação de componentes e sistemas.
  • Controle tecnológico: são normas de métodos de ensaios ou procedimentos de controle tecnológico de execução de serviços.
  • Uso, operação e manutenção: são normas que estabelecem procedimentos para se elaborar orientações aos usuários, procedimentos e responsabilidades quanto à manutenção das edificações e a atividades de reformas.

Os sistemas de vedação vertical em alvenaria de blocos cerâmicos possuem normas brasileiras de especificação dos componentes, de métodos de ensaio dos componentes, de projeto e de procedimento de execução de serviços as quais são descritas a seguir.

Com o dinamismo do processo de elaboração e revisão de normas, que procura se adequar e acompanhar a evolução tecnológica, podem surgir, ao longo do tempo, novas normas que incidam sobre os sistemas de alvenaria ou as atuais podem ser revisadas. Para acompanhar esta evolução deve-se acessar, sempre, o Catálogo da ABNT.

2017-08-24T14:02:54-03:00
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