Medição de ruído
Uma festa, uma reforma, uma televisão com volume alto ou até algumas passadas mais firmes sobre o piso. São muitas as situações que podem gerar incômodos aos vizinhos de condomínio. Não por acaso, o barulho é a principal causa de reclamação na Câmara de Mediação do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), respondendo por 30% das ocorrências. medição de ruído
É preciso, no entanto, saber distinguir o que é abuso e o que são ruídos produzidos pela falta de isolamento acústico adequado no prédio. Coisas como andar, dar descarga ou conversar em tom normal não podem ser enquadrados como infrações, mesmo que incomodem o vizinho. Nenhuma medida legal cabe contra isso, esclarece João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP. medição de ruído
BARULHO CONSENTIDO?
Reclamações aumentam e desequilibram queda de braço entre fontes de ruídos e incomodados.
Carro da pamonha, carros de competição de som, bares, eventos de rua, o salto da vizinha de cima, o ar condicionado do hotel ao lado. Em meio à divulgação de dados que colocam o barulho em primeiro lugar no ranking de reclamações do carioca, fica a pergunta: a quem recorrer nos diferentes casos? Saber com quem reclamar pode fazer a diferença. Da mesma forma que persistir na busca por, ao menos, reduzir o desconforto. medição de ruído
Foi o que fizeram os moradores vizinhos de um hotel em São Conrado. Tanto reclamaram do aparelho de ar condicionado do estabelecimento que os administradores tiveram que tomar providências. Primeiro instalaram tapumes, como forma de proteção acústica. Como isto não resolveu o problema, os vizinhos continuaram a reclamar e o hotel contratou um serviço de engenharia para trocar o aparelho, de 13 toneladas, de lugar. A expectativa é de que, com o remanejamento, o ruído diminua. Os vizinhos aguardam, prometendo continuar atentos e insistentes em sua reivindicação. medição de ruído
Casos como este são cada vez mais comuns
David Gurevitz, engenheiro mecânico que vem desenvolvendo pesquisa sobre poluição sonora, já produziu laudos para situações semelhantes. Ele conta que, em um deles, um condomínio conseguiu levar um albergue vizinho à justiça, com uma ação de obrigação de fazer cessar o dano, no caso o excesso de barulho. “Visitamos o condomínio diversas vezes para fazer medições e avaliar o nível de ruído, de acordo com a legislação. Com o laudo ficou comprovado o desrespeito”, afirma. medição de ruído
Segundo dados do Disque Denúncia, o barulho ocupa a 3ª posição no ranking dos assuntos mais denunciados. As principais queixas são contra bailes, obras e templos religiosos. O anonimato é um princípio do serviço e o órgão não tem como saber quem está fazendo as denúncias, que são enviadas em seguida para a polícia. Sem maiores dados, são apenas números. Fornecidos os endereços, a polícia vai até o local e solicita que o proprietário diminua o volume.
Já em caso de exageros, como animais barulhentos, eletrônicos em volume alto ou mesmo instrumentos musicais, a primeira medida a se tomar é comunicar o fato ao síndico, que irá verificar se a reclamação procede. Em caso positivo, responsável pelo incômodo receberá uma advertência do condomínio. “Se não resolver, o infrator receberá uma multa. Em casos mais extremos, a pessoa que se sente lesada pode até mesmo mover uma ação judicial”, diz.
Os limites de volume permitidos pela lei variam de acordo com o município, mas em geral eles seguem o que foi estabelecido pelas normas NBR 10151 e 10152. No caso de apartamentos, o nível permitido fica em 45 decibéis.
Fonte: Site Terra
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