Medição de Barulho de bares, boates, da rua

Ambientes onde são requeridos Laudo de Ruído Medição de barulho

O laudo atende a necessidade de Indústrias, Casas noturnas, Igrejas, Casas de evento, Comércio, Aeroportos, Rodovias, Residências, entre outros. Entenda melhor o assunto nesta matéria que separamos para você. Multee Engenharia é especialista em serviços de avaliação patrimonial, laudo de ruídos, inspeções e perícias técnica entre outros, contrate nossos serviços. (11) 3867-9502 Medição de barulho

Barulho de bares, boates, da rua, etc.

Pode ser uma obra, um bar, uma balada, posto de gasolina ou até o ir e vir dos ônibus da rua. O fato é que o barulho incomoda muito. Atrapalha o sono ou o sossego quando se chega em casa para um merecido descanso. Medição de Barulho

Mas viver em grandes cidades é estar permanentemente cercado por barulho. E não é só do vizinho de cima, andando de sapato dentro da sua unidade. É também um bar, uma a obra de um edifício em construção a frente do seu condomínio, ou o caminhão sendo descarregado perto da sua janela.

E quando o condomínio é perturbado pelo barulho externo, cabe ao síndico representar a coletividade e o interesse comum.

Por isso, elaboramos esse material para orientá-lo sobre como e onde recorrer, de acordo com a ocorrência e a região em que se encontra. Medição de Barulho

Legislação Medição de Barulho

O direito ao sossego está assegurado pela lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.

Trecho da lei:
“…Capítulo IV – Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda…”

Para reforçar o que manda a lei federal, há em muitas cidades algum programa de silêncio urbano, como é o caso do PSIU, em São Paulo. No Rio de Janeiro, há a central de Poluição Sonora.  Esses órgãos fiscalizam queixas relacionadas a ruídos.

Em São Paulo, o PSIU autua bares, restaurantes e igrejas/ templos religiosos. A principal queixa é que o órgão não comparece ao local imediatamente após a denúncia. Para reclamar, o ideal é explicitar os dias e horários de barulho, para que a vistoria aconteça quando haja barulho. Medição de Barulho

No Rio de Janeiro, a Central de Poluição Sonora atua de forma semelhante e também vistoria os mesmos tipos de estabelecimentos.

Ressalta-se que esse tipo de programa visa estabelecer um máximo de nível de ruído e não o silêncio completo. Medição de Barulho

Em caso de uma contestação judicial, qual dessas leis deve ser usada?
A recomendação do advogado e consultor jurídico da área condominial Cristiano de Souza Oliveira é que a lei mais próxima seja considerada para fins de fiscalização – ou seja, as municipais e estaduais. Ele explica que são as leis federais que regem e normatizam todas as outras e valem em caso da inexistência de uma lei local. Medição de Barulho

 

Obras, construções e caçambas

Segundo a lei federal nº3.688 citada acima, o horário de descanso em geral começa as 22h e termina as 8h. Por isso, nesse horário não é permitido realizar reformas, obras e construções. Carregar ou descarregar caçambas também não é permitido, já que essa atividade  gera ruídos consideráveis.

Mas há obras que acontecem, sim, pela noite e madrugada afora. É o caso de obras do metrô, ou de melhorias urbanas que não poderiam ser feitas durante o dia, pois seriam um transtorno enorme para o trânsito, por exemplo.

Há porém casos de empresas concessionárias (de água, luz ou telefonia, por exemplo), que decidem fazer reparos “de urgência” no horário de descanso. Vale ligar para a companhia para saber se há realmente a necessidade do serviço ocorrer àquela hora. Se o ruído for muito alto é possível acionar a polícia, que irá avaliar a situação.

Estabelecimentos NÃO comerciais

Há casos em que o infrator não é um estabelecimento comercial. Pode ser, por exemplo, uma residência ao lado de um condomínio, o som alto proveniente de carros estacionados em um posto de gasolina. Nesse caso, o recomendado é primeiro tentar conversar. Caso não seja  possível, pode-se acionar a Polícia Militar, alegando perturbação do sossego. Medição de Barulho

Alternativas

Se a situação de barulho excessivo se tornar rotineira, o síndico ou a administradora do local podem iniciar um diálogo com o responsável pelo batalhão da área. Assim, pode-se pedir um reforço de atenção no local, com viaturas, por exemplo, nos dias e horários mais críticos.

Outra possibilidade é conversar com a associação de moradores. Em geral, esse tipo de organização é articulada e pode cobrar melhor da prefeitura e de outras autoridades soluções para o barulho excessivo.

Artifícios

Outra forma de se encontrar paz na metrópole é a instalação de vidros anti-ruídos. Há duas formas de se usar esse artifício. A primeira, e mais barata,  é o uso de vidros duplos. Aplicados diretamente na janela existente, sua instalação não configura em alteração de fachada. Medição de Barulho

Assim, quem tiver interesse em instalar o vidro duplo, não precisa submeter sua vontade à assembleia, dando mais agilidade à obra.

Há também a possibilidade de se fazer uma janela sob medida para o cliente. Sua estrutura tem perfil diferenciado, vidro especial, feito sob medida. Dessa forma, o isolamento acústico é maior. Medição de Barulho

 

Conheça abaixo a legislação e como reclamar sobre o barulho em diversas cidades do país:

Rio de Janeiro – RJ

Onde e Como Reclamar?
A Central de Poluição Sonora recebe as queixas. As vistorias não acontecem no momento da denúncia, somente depois de análise. Caso o problema aconteça em residências, a polícia deve ser chamada. Medição de Barulho
Por telefone: 1746.

Que Lei me protege?
Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, fala sobre a proteção da coletividade contra a poluição sonora

Trecho da Lei:
Art. 7º Deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, devendo esta restrição constar no alvará de licença para estabelecimento: I – os estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, religiosos, indústrias, comerciais ou de prestação de serviços, geradores de sons e ruídos; II – toda e qualquer instalação de máquinas ou equipamentos; III – os estabelecimentos com a atividade de música ao vivo e/ou mecânica: IV – os locais tais como canis, granjas, clínicas veterinárias e congêneres, onde haja atividade econômica. Art. 8º Nos estabelecimentos com atividade de venda de discos e nos de gravação de som, tanto a audição quanto a gravação, ao serão feitas em cabine especial, cujo isolamento acústico impeça a propagação de sons para fora do local em que são produzidos, ou mediante o emprego de aparelhagem de uso individual (fones). Parágrafo único. São vedadas, em ambas as hipóteses, ligações com amplificadores ou alto falantes que propaguem som para o ambiente externo, devendo esta restrição constar dos respectivos alvarás de licença para estabelecimento. Medição de Barulho

São Paulo – SP

Onde e Como Reclamar?
As reclamações referentes a barulho vindo de estabelecimentos comerciais e obras devem ser feitas para o Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura, o PSIU. Vale lembrar que a fiscalização não é imediata, que os casos são analisados depois de questionário e uma equipe é enviada posteriormente. Se o problema vier de uma residência a polícia deve ser chamada. Medição de Barulho
– Por telefone: 156 ou na subprefeitura da sua região

Que Lei me protege?
A prefeitura do Município de São Paulo criou o PSIU instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas.

Trecho da Lei:
“(…) Se no ato da vistoria for constatada a emissão excessiva de ruídos e a falta de licença de funcionamento, o estabelecimento será multado em 300 UFMs. Em caso de reincidência a multa será de 400 UFMs com a interdição do local. A persistência da irregularidade ocasionará nova multa e o fechamento administrativo. O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente (…)” – Trecho retirado do site da prefeitura – Programa Silêncio Urbano (PSIU)

Campinas – SP

Onde e Como Reclamar?
O reclamante pode ligar para a Secretaria do Meio Ambiente. Para saber mais sobre a Lei do Silêncio, basta entrar no site da prefeitura de Campinas,
– Por telefone: 156 ou 3735-0722

Que Lei me protege?
Lei 2.516 de 16/06/1961, regulamentada pelo Decreto 5.441, de 30 de junho de 1978, e pelas Leis 7.346, de 01/12/1992 e 8.861, de 19/06/1996.

Trecho da Lei
Lei 2.516 de 16/06/1961 – “Artigo 1.1.01 – É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados por esta Lei.” – Obs.: A Lei 2.516, não discorre o limite de decibéis em seu texto. Lei 8.861 de 19/061996 – “Artigo 11- (Alterado pela Lei n° 10.491, de 19/04/2000) Os equipamentos ou aparelhos causadores de perturbação do sossego público poderão ser lacrados, ou apreendidos, ou multados, por fiscais de serviços públicos, quando não houver atendimento à intimação, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 24 horas”. Medição de Barulho

Belo Horizonte – MG

Onde e Como Reclamar?
– Gerência de Suporte e Orientação de Serviços do Meio Ambiente – GESOMA
Por telefone: 3277-5208 / 3277-5181 / 3277-5214
Horário de atendimento: de segunda sexta-feira de 08:00 às 17:00.

– Disque-Sossego: 156
Horário de atendimento telefônico: 24 horas.

Que lei me protege?
Lei  9.505 de 23 de janeiro de 2008

Trecho da lei:
Seção II Art. 4º – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo: I – em período diurno: 70 dB (A) (setenta decibéis em curva de ponderação A); II – em período vespertino: 60 dB (A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A); III – em período noturno: 50 dB (A) (cinqüenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), e 45 dB (A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 h (zero hora). § 1º – Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h (vinte e três horas), o nível correspondente ao período vespertino. § 2º – As medições do nível de som serão realizadas utilizando-se a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, devendo o microfone ficar afastado, no mínimo, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do piso. § 3º – Na impossibilidade de verificação dos níveis de imissão no local do suposto incômodo, será admitida a realização de medição no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados como limites os níveis máximos fixados no caput deste artigo acrescidos de 05 dB (A) (cinco decibéis em curva de ponderação A). Medição de Barulho

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2017-08-24T14:04:10-03:00
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