laudo tecnico
O que é o LTCAT:
É o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que é confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por engenheiro ou médico do trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes. “Deve ser renovado anualmente” laudo tecnico
Para que serve o LTCAT:
Antes da Instrução Normativa 99, de 05 de dezembro de 2003, o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) era tido como matéria-prima fundamental indispensável para elaboração do PPP.
Hoje, de acordo com a referida Instrução Normativa, o PPP deve se basear, não no LTCAT, mas principalmente no seu substituto, o PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A elaboração do LTCAT, portanto, NÃO É OBRIGATÓRIA desde 1o de janeiro de 2004, como infelizmente, tem sido divulgado por muitas empresas de medicina do trabalho. A elaboração do LTCAT pelo empregador é facultativa.
Qual a penalidade para a empresa que não cumprir a obrigatoriedade da elaboração do PPP para seus funcionários?
De acordo com o Decreto 4.862, art. 283, inciso II, o valor da multa pela infração da empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP é de R$ 991,03*.
*Valor referente a janeiro/2004, sujeito a constantes reajustes.
A Instrução Normativa 99, bem como toda a legislação pertinente a esse informativo, pode ser lida, na íntegra, no site: www.previdencia.gov.br.
O que é o PPRA:
É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da Norma Regulamentadora Nº.9 (NR-9) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria nº 25, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.
Periodicidade:
O PPRA deve ser elaborado e/ou renovado no mínimo anualmente.
Resumindo:
O PPRA elabora um relatório de “riscos ambientais” e faz um Programa de correção.
O LTCAT verifica as condições ambientais que podem er prèviamente estabelecidas no PPRA. O LTCAT verifica a adequação e implementação do PPRA.
O que é o LAUDO TECNICO AMBIENTAL:
O laudo tecnico de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos. Esse documento deve conter entre outras conclusões se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a assegurar, ou não, ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%, 20% ou 10%, respectivamente, para insalubridade de grau máximo, médio ou mínimo. laudo tecnico
Esse laudo é recomendado pela Norma Regulamentadora NR-15 e deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional. laudo tecnico
CONCLUSÃO:
O Laudo Ambiental é que vai te dizer se a empresa está REALMENTE cuidando e como do profissional baseado nos dados do PPRA.
Ele solicitou o relatório anual do PPRA que é, nada mais do que verificar se as implementações que estão no PPRA inicial estão sendo feita.