LAUDO NBR 10.151 avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
LAUDO NBR A realização de medições e a elaboração de Laudo de Ruído se baseia fundamentalmente na legislação vigente e na norma NBR 10.151 denominada Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade. A Norma fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades e também especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores. LAUDO NBR
LAUDO NBR Atualmente a NBR 10.151 está em processo de revisão pela ABNT e em breve trará novidades tanto na metodologia como nas condições de medição do Ruído. LAUDO NBR 10.151
Sumário
Prefácio
1 Objetivo LAUDO NBR 10.151
2 Referências nor mativas
3 Definições
4 Equipamentos de medição LAUDO NBR 10.151
5 Procedimento d e medição
6 Avaliação de ruído LAUDO NBR 10.151
7 Relatório de ens aio
ANEXO
A Método alternativo para a determinação do LAeq LAUDO NBR 10.151
Prefácio
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo
conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial
(ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas
fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre
os associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma contém o anexo A, de caráter normativo.
1 Objetivo LAUDO NBR 10.151
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da
existência de reclamações. LAUDO NBR 10.151
1.2 Esta Norma especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído
apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários
fatores. LAUDO NBR 10.151
1.3 O método de av aliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados
em “A”, comumente chamado dB(A), salvo o que consta em 5.4.2. LAUDO NBR 10.151
2 Referências no rmativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta
Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão,
recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais
recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
IEC-60651:1979 – Sound level meters LAUDO NBR 10.151
IEC-60804:1985 – Integrated averaging sound level meters LAUDO NBR 10.151
IEC-60942:1988 – Sound calibrators LAUDO NBR 10.151
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A”
médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o intervalo de medição.
3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do
que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).
3.3 ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos.
3.4 nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados,
na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.
4 Equipamentos de medição LAUDO NBR 10.151
4.1 Medidor de nível de pressão sonora
O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0,
tipo 1 ou tipo 2.
Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em
“A” (LAeq), conforme a IEC 60804. LAUDO NBR 10.151
4.2 Calibrador acústico
O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor. LAUDO NBR 10.151
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos
O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração
(RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mí-
nimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada
pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de medições
relativas ao mesmo evento.
5 Procedimentos de medição LAUDO NBR 10.151
5.1 Condições gerais
No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo
com 5.2.1.
Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de
acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais.
Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores
medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções,
conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).
Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo.
Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por
exemplo: trovões, chuvas fortes etc.).
O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver
uma única amostra ou uma seqüência delas.
5.2 Medições no exterior de edificações
Deve-se prevenir o efeito de ventos sobre o microfone com o uso de protetor, conforme instruções do fabricante.
5.2.1 No exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente
1,2 m do piso e pelo menos 2 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como
muros, paredes etc. Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve
constar no relatório.
5.2.2 No exterior da habitação do reclamante, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente
1,2 m do piso e pelo menos 2 m de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc.
Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições de 5.2.1 e 5.2.2, o valor medido neste
ponto também deve constar no relatório. LAUDO NBR 10.151
5.3 Medições no interior de edificações
As medições em ambientes internos devem ser efetuadas a uma distância de no mínimo 1 m de quaisquer superfícies,
como paredes, teto, pisos e móveis. LAUDO NBR 10.151
Os níveis de pressão sonora em interiores devem ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos
três posições distintas, sempre que possível afastadas entre si em pelo menos 0,5 m.
Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições acima, o valor medido neste ponto
também deve constar no relatório.
As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas abertas ou
fechadas de acordo com a indicação do reclamante. LAUDO NBR 10.151
5.4 Correções para ruídos com características especiais
5.4.1 O nível corrigido Lc para ruído sem caráter impulsivo e sem componentes tonais é determinado pelo nível de pressão
sonora equivalente, LAeq.
Caso o equipamento não execute medição automática do LAeq, deve ser utilizado o procedimento contido no anexo A.
5.4.2 O nível corrigido Lc para ruído com características impulsivas ou de impacto é determinado pelo valor máximo medido
com o medidor de nível de pressão sonora ajustado para resposta rápida (fast), acrescido de 5 dB(A).
NOTA – Quando forem publicadas Normas Brasileiras para avaliação do incômodo devido ao ruído impulsivo, estas deverão ser aplicadas.
5.4.3 O nível corrigido Lc para ruído com componentes tonais é determinado pelo LAeq acrescido de 5 dB(A).
5.4.4 O nível corrigido Lc para ruído que apresente simultaneamente características impulsivas e componentes tonais deve
ser determinado aplicando-se os procedimentos de 5.4.2 e 5.4.3, tomando-se como resultado o maior valor.
6 Avaliação do ruído
6.1 Generalidades
O método de avaliação do ruído baseia-se em uma comparação entre o nível de pressão sonora corrigido Lc e o nível de
critério de avaliação NCA, estabelecido conforme a tabela 1.
6.2 Determinação do nível de critério de avaliação – NCA
6.2.1 O nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos está indicado na tabela 1.
6.2.2 Os limites de horário para o período diurno e noturno da tabela 1 podem ser definidos pelas autoridades de acordo
com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve começar depois das 22 h e não deve terminar antes das
7 h do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9 h.
6.2.3 O nível de critério de avaliação NCA para ambientes internos é o nível indicado na tabela 1 com a correção de
– 10 dB(A) para janela aberta e – 15 dB(A) para janela fechada.
6.2.4 Se o nível de ruído ambiente Lra, for superior ao valor da tabela 1 para a área e o horário em questão, o NCA assume
o valor do Lra.
7 Relatório do ensaio LAUDO NBR 10.151
O relatório deve conter as seguintes informações: LAUDO NBR 10.151
a) marca, tipo ou classe e número de série de todos os equipamentos de medição utilizados;
b) data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de medição; LAUDO NBR 10.151
c) desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos da medição;
d) horário e duração das medições do ruído; LAUDO NBR 10.151
e) nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicadas; LAUDO NBR 10.151
f) nível de ruído ambiente; LAUDO NBR 10.151
g) valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área e o horário da medição;
h) referência a esta Norma. LAUDO NBR 10.151
Anexo A (normativo)
Método alternativo para a determinação do LAeq
Este anexo apresenta um método alternativo para o cálculo do nível de pressão sonora equivalente, Leq, quando o medidor de nível de pressão sonora não dispõe dessa função. Nesse caso, o nível de pressão sonora equivalente, LAeq, em dB(A), deve ser calculado pela expressão: onde: Li é o nível de pressão sonora, em dB(A), lido em resposta rápida (fast) a cada 5 s, durante o tempo de medição do ruído; n é o número total de leituras.