Financiamento rural
Você, produtor rural, é nosso parceiro especial. Pensando nisso, repassamos algumas informações sobre o crédito rural. Ao produtor rural, pode ser concedido crédito para suprir recursos financeiros de modo a viabilizar seus empreendimentos agropecuários. financiamento rural
Podem solicitar crédito rural: produtor rural – pessoa física ou jurídica ou associações de produtores rurais, cooperativas de produtores rurais ou pessoa física ou jurídica que se dedique a atividades agropecuárias. Não podem ser beneficiados com o crédito rural estrangeiros residentes no exterior, sindicato rural ou parceiro, se o contrato de parceria restringir o acesso de qualquer das partes ao financiamento rural . financiamento rural
O crédito rural financia o custeio da produção e da comercialização de produtos agropecuários, estimula os investimentos rurais, incluindo armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agrícolas. Além de fortalecer o setor rural, incentiva a introdução de métodos racionais no sistema de produção. financiamento rural
O Banco aplica recursos controlados pelo Governo, recursos captados no mercado e recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Dependendo de resoluções específicas, o Banco poderá aplicar recursos captados no exterior.
Os recursos controlados, respeitados os tetos estabelecidos pelo Governo, podem ser tomados pelos produtores a taxas de juros inferiores às praticadas pelo Mercado Financeiro, como forma de incentivar a produção agropecuária no País. Para a agricultura familiar, esses encargos apresentam diferenciais que incluem rebates para os produtores que mantenham seus compromissos em dia junto aos programas institucionais do Governo. financiamento rural
Os encargos financeiros dos recursos captados pelo Banco no mercado servem como complemento das necessidades de financiamento não atendidas pelos recursos controlados. financiamento rural
Para operações contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito destinados a investimentos, os encargos financeiros são fixados quando da divulgação da linha de crédito. financiamento rural
Essas regras de encargos financeiros não se aplicam às operações com recursos do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, onde o Banco do Brasil atua como agente financeiro, sendo as regras definidas por aquela empresa pública federal.
Os prazos de vencimento das operações rurais são estabelecidos, em cada linha de crédito, de acordo com suas finalidades (custeio, comercialização e investimento), capacidade de pagamento do tomador do crédito e outras peculiaridades das atividades a serem financiadas.
O crédito rural é instituído pelo Banco Central do Brasil, que pode, a qualquer momento, fiscalizar as operações realizadas pelas Instituições Financeiras.
As taxas de encargos praticadas pelo Banco, bem como outras informações, podem ser obtidas junto a nossa Rede de Agências em qualquer ponto do Brasil.
Agora, navegue em nosso site e conheça as facilidades e os vários tipos de financiamento que temos para você fazer bons negócios agropecuários.
Crédito Rural
Multee atua no setor agropecuário na elaboração de laudos, investigação documental, vistoria e monitoramento de lavouras para atividades de seguro rural, crédito agrícola entre outras.
O crédito rural no Brasil é de grande importância para o desenvolvimento do PIB (Produto Interno Bruto) e visa estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores e ou pelas cooperativas com o intuito de favorecer assim, o adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários fortalecendo o setor rural.
O desenvolvimento no campo através do crédito rural se dá pelo incentivo a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando sempre o aumento de produtividade, através da melhoria do padrão de vida das populações rurais (agricultura de pequenas propriedades rurais) estimulando assim o incremento da renda e o melhor uso da mão de obra na agricultura familiar através da adequada utilização dos recursos naturais. O acesso ao crédito rural possibilita a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais auxiliando assim no desenvolvimento das atividades florestais e pesqueiras das pequenas propriedades.