Avaliação de bens
A necessidade de se conhecer o valor de um patrimônio, seja um bem móvel, tal como uma máquina ou um veículo, ou um bem imóvel, como um terreno ou uma casa, ou ainda de um direito, de uma marca ou de uma patente, se dá por inúmeros motivos, tais como transações de compra e venda, locações e arrendamentos, partilhas, dissolução de sociedades, atualização de ativos, indenizações, etc. Dessa forma, a avaliação de bens têm por interessados pessoas físicas, empresas e órgãos públicos, podendo-se citar, dentre os mais comuns, as pessoas interessadas em comercializar um bem, as Instituições Financeiras e o Poder Judiciário. Quem Contratar Somente os laudos emitidos por arquitetos ou engenheiros possuem validade legal e podem servir de embasamento em disputas judiciais, contratos entre empresas e em todas as outras aplicações em que seja necessário um documento de avaliação de bens ou direitos. Além disso, somente um profissional isento e alheio à finalidade da avaliação, com competência e habilitação legais, pode proporcionar a segurança e a confiabilidade requerida em uma avaliação.
Antes de contratar uma avaliação, o interessado deve verificar quais os documentos de que dispõe do bem que será avaliado e qual o prazo em que necessita a avaliação. No caso de um imóvel, por exemplo, as informações necessárias para o engenheiro de avaliações encontram-se nos títulos dominiais (matrículas do Registro de Imóveis, Escrituras), Cartelas do IPTU, Plantas Arquitetônicas e Memoriais Descritivos. Em seguida, verificar qual especialidade da engenharia é a adequada ao tipo de bem que será avaliado. Para a avaliação de um imóvel urbano, por exemplo, os profissionais indicados são o engenheiro civil ou o arquiteto, enquanto que para a avaliação de uma máquina, os profissionais indicados são os engenheiros mecânicos ou industriais. Em avaliações que envolvam diversas modalidades, um primeiro profissional contatado pode lhe indicar outros profissionais de outras modalidades, ou compor uma equipe, ou ainda você pode optar pela contratação de uma empresa, que geralmente possui um quadro de avaliadores de todas as modalidades. No capítulo 3 encontram-se relacionadas as atribuições profissionais de cada modalidade da engenharia, agronomia e arquitetura. Uma vez identificada a modalidade, o contratante, ao escolher o engenheiro (ou a empresa de engenharia de avaliações) deve relatar a finalidade da avaliação: se para uma transação de compra
e venda ou para uma partilha, por exemplo. Essa informação é muito importante, para que o profissional possa analisar se possui competência para executar a avaliação, e também para identificar a real necessidade do cliente, em especial quanto ao tipo de relatório de avaliação que deve ser apresentado. Este relatório, que é denominado de Laudo de Avaliação, pode ser mais ou menos completo e fundamentado, conforme a finalidade da avaliação, os documentos disponíveis sobre o bem que será avaliado e o prazo em que o cliente necessita da avaliação. No site do IBAPE-SP, assim como no final desta publicação, você encontra a relação de profissionais e empresas aptas a lhe prestar um serviço de avaliação com segurança e qualidade. avaliação de bens
Como Contratar
Preferencialmente, a avaliação deve ser contratada por escrito, em contrato de prestação de serviços que descreva o mais detalhadamente possível o bem que será avaliado, e do qual conste: · Nome e formação profissional do contratado · Numero do registro do profissional no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia · Certidão de registro de profissional responsável no CREA, atestando a habilitação profissional do mesmo para a avaliação requerida · Obrigação do recolhimento pelo profissional da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente à contratação · Tipo de Laudo, de Valor e de Fundamentação pretendidos na avaliação · Normas Técnicas nas quais a avaliação irá se basear · Prazo previsto para a realização dos serviços
avaliação de bens
Fonte: http://www.ibape-sp.org.br/