O que é Perícia Contábil?
É a verificação de fatos ligados ao patrimônio visando oferecer opinião técnica. Essa verificação é feita por meio de exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações e arbitramentos.
Podemos dizer que é uma profissão? Há quanto tempo ela existe e a que se deve esse aumento na procura pela atividade?
O Código do Processo Civil de 1939 já previa a figura do Perito nomeado pelo juiz. Apesar de muitos profissionais atuarem no campo pericial em tempo integral, esta não é uma profissão regulamentada e, portanto, costuma-se dizer que o Contador ou outro especialista “está” atuando na condição de Perito naquele momento, ou seja, a profissão é a de Contador e não a de Perito.
Qual a formação obrigatória de um perito?
Em regra, se exige formação em nível superior e registro na categoria de classe. No caso dos Contadores tal premissa é obrigatória, conforme a NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil. A Perícia Contábil, tanto a judicial como a extrajudicial e arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como Perícia Judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A Perícia Extrajudicial acontece quando o solicitante necessita do parecer de um especialista, geralmente para atender questões administrativas, cisão, fusão ou incorporação. A Perícia Arbitral é desenvolvida no tribunal escolhido pelas partes para decidir o litígio em questão. Apesar de o tribunal apresentar características diferenciadas – sigilo, economia e agilidade-, a atividade desenvolvida pelo Perito Contador segue o mesmo método adotado na esfera judicial.
Quais devem ser os conhecimento de um Perito?
O perito contador deve ter conhecimento especializado em Contabilidade, questões fiscais, societárias, trabalhistas e demais campos relacionados.
Como é feita a nomeação desse profissional?
O Perito deve ser de confiança do juiz. Então, com base no rol de peritos disponíveis (cadastrados) no cartório, o juiz escolherá aquele que melhor atende ao objeto da perícia proposto.
Em que áreas ele pode atuar?
O Perito Contador deve atuar nas áreas que dependam de conhecimento técnico contábil: apuração de haveres, prestação de contas, divergências relacionadas a impostos, cálculos trabalhistas, entre outras.
Por quem ele pode ser contratado? Pessoa física ou jurídica?
Comumente, o Perito Contador é um profissional liberal, portanto, este profissional atua como Perito nomeado pelo juiz ou Perito Assistente de uma das partes litigantes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Qual a diferença entre Auditoria e Perícia?
A Auditoria é tarefa comum realizada de forma constante por meio de amostragem, ou seja, tem um perfil de revisão dos procedimentos contábeis adotados. A Perícia Contábil tem um aspecto mais objetivo, pois deve elucidar o fato ou os fatos que foram propostos.
Qual a relação de um Perito com a área de direito?
O Perito Contador não é um especialista em direito e, portanto, quando nomeado Perito do juiz ou assistente técnico das partes não deve emitir opinião sobre direito ou mérito. No entanto, como qualquer cidadão, deve conhecer as leis.
Como um Perito desempenha a sua função?
Os Peritos e os assistentes técnicos devem se utilizar de todos os meios para elucidar os fatos em discussão, portanto, podem contar com o apoio de materiais e recursos humanos: testemunhas, documentos em repartições, plantas, desenhos, fotografias entre outros.