Desde os tempos mais antigos se tem notícia de problemas entre vizinhos. O assunto já foi objeto de literatura, comédias no cinema, notícias nas páginas policiais dos jornais e brigas nos tribunais. Não raro, os problemas acabam em tragédia.
No Brasil, até anos atrás, o problema estava restrito às moradias térreas, e aos conflitos de vizinhança decorrentes de relações, na maioria das vezes, formadas por duas pessoas: o morador e o vizinho da casa ao lado.
No entanto, em função do crescimento demográfico das grandes cidades, somado à busca constante por maior segurança, é cada vez maior o número de pessoas que buscam morar em condomínios.
Se por um lado esta é uma alternativa atraente e que atende às expectativas da população, por outro traz à tona um novo problema, qual seja: A convivência harmoniosa entre os vários condôminos, uma vez que terão eles que se submeter não somente às regras de boa vizinhança, mas também às regras internas do condomínio, sem as quais torna-se impossível a manutenção da ordem e da harmonia dentro do conjunto. A situação se agrava pelo fato de a maioria das pessoas não terem a menor noção de como funciona um condomínio e, especialmente, dos direitos e obrigações de cada condômino.
O Artigo 19o da Lei 4591/64 dispõe:
“Art. 19 – Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.”
Por suas características peculiares, o condomínio em edifícios é uma fonte inesgotável de conflitos.
Faz-se necessário, portanto, analisar as implicações deste artigo dentro desta situação peculiar, ou seja: o fato de o condômino ser proprietário de um imóvel formado por áreas privativas, de propriedade e utilização exclusiva de cada condômino e, ao mesmo tempo, por áreas comuns, cuja propriedade e utilização são direitos de todos os condôminos.
Assim, este trabalho terá como objetivo a pesquisa dos principais problemas existentes em condomínios residenciais, relacionados ao Artigo em questão, bem como das normas vigentes e das soluções que vêm sendo adotadas no caso concreto.
REGULAMENTAÇÃO
SOBRE CONDOMÍNIOS EM TERMOS GENÉRICOS
LEI FEDERAL 4.591/64
A Lei Federal 4591/64 regulamenta o condomínio em edifícios e traz em seu texto as diretrizes básicas relacionadas ao uso das unidades autônomas e das áreas comuns, nos seguintes artigos:
Art.10 – É defeso a qualquer condômino:
I – alterar a forma externa da fachada;
II – decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;
III – destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;
IV – embaraçar o uso das partes comuns.
Art. 19 – Cada condômino tem o direito de usar e fluir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos
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Fonte:http://www.personnalcondominios.com.br/lei_direito_vizinhanca.asp