1- O que é uma Inspeção Predial? A Norma de Inspeção Predial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP – define como Inspeção Predial: “A vistoria da edificação para determinar suas condições técnicas, funcionais e de conservação, visando direcionar o plano de manutenção.“ |
2- Por que fazer uma Inspeção Predial?
Uma das idéias que mais benefícios têm trazido à sociedade é a da prevenção. Prevenção referindo-se a todos os ramos de atividades: médica, psicológica, construtiva, etc.
Em qualquer atividade, é muito mais fácil, e principalmente mais econômico, prevenir e antecipar-se a algum acontecimento indesejável, do que tentar contorná-lo ou corrigi-lo após o mesmo ter ocorrido.
Na área construtiva, principalmente nos edifícios, é inegável o benefício advindo da prevenção, pois é muito mais fácil e econômico consertar, por exemplo, uma pequena infiltração inicial do que fazê-lo após ter sido comprometida uma armadura, pintura ou um sistema elétrico. A realização de Inspeções Prediais periódicas é um modo de prevenção contra a deterioração precoce de um elemento construtivo.
Casos dramáticos como o Ed. Palace I no Rio de Janeiro; o Ed. Atlântico em Guaratuba, não ocorreriam e vidas preciosas não se perderiam.
3- Quem pode fazer uma Inspeção Predial?
Qualquer Engenheiro ou Arquiteto pode fazer. Mas tenha com seu patrimônio o mesmo cuidado que você tem quando escolhe um Médico ou um Advogado.
Procure um Engenheiro / Arquiteto Especialista em Inspeção Predial.É recomendável que a Inspeção Predial seja feita por profissionais que tenham visão sistêmica da edificação; que tenham noções de custos dos serviços de manutenção; que tenham experiência em construção e em manutenção de edifícios; e que encarem a Inspeção Predial como forma técnica de resolver problemas das edificações.
4- Quando deve ser feita uma Inspeção Predial?
Como não existe regulamentação pela ABNT, pode ser usado o seguinte Critério de Idade.
- a cada 3 anos para edificações com até 15 anos;
- a cada 2 anos para edificações acima de 15 anos até 30 anos;
- a cada ano para edificações construídas a mais de 30 anos.
5- Como pode ser feita uma Inspeção Predial?
R-Em casas e apartamentos, todos os cômodos e áreas externas são verificados. Apontam-se problemas como sobrecarga e má conservação da rede elétrica; vazamentos e desperdício de água; trincas e rachaduras em paredes e pilares; apodrecimento de telhado; impermeabilização danificada em áreas molhadas como box, área de serviço e varanda, entre outros.
Normalmente, o resultado da inspeção é apresentado em relatório detalhado e pode ou não conter fotos.
Em condomínios, a atenção é voltada para questões graves como infiltrações e corrosão por ferrugem na armadura de ferro de pilares, lajes e vigas; problemas no sistema de combate a incêndio; instalação, aterramento e fixação de pára-raios incorretos; áreas com impermeabilização danificada e vazamentos que encarecem a conta d’água do condomínio.
6- É obrigatório fazer Inspeções Prediais Periódicas?
Em Belo Horizonte, no Rio de Janeiro, em Santo André ela já é obrigatória.
Na cidade de São Paulo está tramitando um Projeto de Lei, tornando-a obrigatória.